TJSP - 1000571-18.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1000571-18.2025.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante da falta de interesse do autor em dar prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 43/44.
Cabe à parte autora tomar as providências, uma vez que não houve bloqueio RenaJud por este juízo.
Custas recolhidas com a inicial.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
P.I. -
24/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
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24/04/2025 10:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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23/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/04/2025 14:02
Pedido de Extinção Juntada
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01/04/2025 10:24
Mandado Expedido
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27/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:15
Remetido ao DJE
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24/03/2025 14:11
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:35
Certidão de Intimação Expedida
-
21/03/2025 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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