TJSP - 1009802-78.2022.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 19:25
Embargos de Declaração Juntados
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rejane Dutra Figueiredo de Souza (OAB 288853/SP), Fabiana Berti Ribeiro (OAB 364479/SP) Processo 1009802-78.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geiza Mara Dutra Souza - Reqda: Elisabete Pereira da Silva - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da rescisão do contrato de locação, condenar a ré ao pagamento dos valores pleiteados na petição inicial, corrigidos monetariamente pela tabela do TJ/SP desde a data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, mais eventuais quantias vencidas durante a tramitação do feito (CPC, art. 323), além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, observando-se, neste caso, que a ré é beneficiária da gratuidade judiciaria (benefício que concedo nesta data).
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024).
O imóvel já foi desocupado, de modo que é desnecessária a decretação de despejo.
O cumprimento deste julgado deverá se dar em incidente próprio, não devendo ter prosseguimento nesta fase de conhecimento.
Na hipótese de eventual execução provisória da sentença, não haverá necessidade de prestação de caução, em vista do que dispõe o art. 64 da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009 (que dispensa tal caução em todas as hipóteses do art. 9º da mencionada Lei 8.245).
Com o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se.
Int. -
23/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:04
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 16:24
Conclusos para Sentença
-
11/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:43
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 14:45
Alegações Finais Juntadas
-
06/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 03:56
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 13:05
Petição Juntada
-
04/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:15
Petição Juntada
-
27/09/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:35
Petição Juntada
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19/06/2023 16:53
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:09
Petição Juntada
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26/04/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:25
Petição Juntada
-
24/02/2023 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 14:55
Contestação Juntada
-
25/01/2023 10:02
AR Positivo Juntado
-
12/01/2023 15:48
Carta Expedida
-
11/01/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 12:16
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 11:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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