TJSP - 1003280-86.2020.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 22:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1003280-86.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial nomeada para defesa de réu revel citado por edital.
Em síntese, alega o curador que a citação por edital foi prematura, eis que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, havendo endereços dos sócios representantes constantes dos autos que não foram diligenciados, especificamente: Av.
José Giorgi, nº 600, bloco 14 ou 16, apto. 13, Granja Viana, Cotia-SP (conforme fls. 49); Av.
José Giorgi, nº 600, bloco 13, apto. 13, Granja Viana, Cotia-SP (conforme ficha da Junta Comercial); Rua Akita, nº 111, 114 ou 119, Nakamura Park, Cotia-SP (conforme fls. 49).
O exequente manifestou-se sustentando que foram realizadas diversas diligências para localização do executado, incluindo pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, todas infrutíferas, razão pela qual foi deferida a citação editalícia, em conformidade com o disposto no art. 257 do CPC. É o relatório.
DECIDO.
A citação constitui ato essencial ao devido processo legal e ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar ou nos casos expressos em lei.
O §3º do referido dispositivo estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
No caso em tela, embora tenham sido realizadas pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, verifica-se que não foram esgotadas todas as tentativas de localização do executado, uma vez que restaram endereços constantes dos autos onde não houve tentativa de citação.
O princípio da instrumentalidade das formas recomenda que, havendo possibilidade de localização do réu por meios menos gravosos que a citação editalícia, esta deve ser priorizada, visando garantir o efetivo conhecimento da demanda e o exercício do direito de defesa.
Nesse sentido, a orientação jurisprudencial é clara ao determinar que a citação por edital é medida excepcional, somente admitida após o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do réu, o que não se verificou no presente caso.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e determino: A expedição de cartas de citação para os seguintes endereços: Av.
José Giorgi, nº 600, bloco 14, apto. 13, Granja Viana, Cotia-SP; Av.
José Giorgi, nº 600, bloco 16, apto. 13, Granja Viana, Cotia-SP; Av.
José Giorgi, nº 600, bloco 13, apto. 13, Granja Viana, Cotia-SP; Rua Akita, nº 111, Nakamura Park, Cotia-SP; Rua Akita, nº 114, Nakamura Park, Cotia-SP; Rua Akita, nº 119, Nakamura Park, Cotia-SP.
Fica desde já consignado que, resultando infrutíferas todas as diligências determinadas, será mantida a citação por edital anteriormente realizada, com a consequente validade dos atos processuais subsequentes.
Mantenho a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial até a resolução definitiva sobre a validade da citação.
Recolha o exequente as custas necessárias para expedição das cartas.
Intime-se. -
14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
08/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1003280-86.2020.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, abra-se Vista à Defensoria Pública nomeação de curador especial à ré revel Itália Alimentos e Bebidas Ltda ME citada por edital.
Intime-se. -
31/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 05:10
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/12/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 17:35
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/03/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 22:09
Suspensão do Prazo
-
08/12/2021 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 14:10
Expedição de Carta.
-
28/10/2021 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 22:34
Decisão
-
20/10/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 18:03
Classe retificada de 81 para 12154
-
20/10/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 13:40
Decisão
-
16/09/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 21:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2021 19:22
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 00:34
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 22:19
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 01:05
Suspensão do Prazo
-
11/03/2021 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2021 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 16:20
Decisão
-
14/12/2020 18:02
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2020 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 00:23
Decisão
-
26/10/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2020 09:56
Decisão
-
22/09/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 21:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2020 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004226-67.2025.8.26.0224
Elias de Souza Fagundes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eliel Jose das Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 10:04
Processo nº 0508827-82.2006.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Arnaldo Goncalves
Advogado: Rodrigo Villagelin Penna Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2006 13:46
Processo nº 0701943-46.2012.8.26.0695
Itau Unibanco SA
Steelcifa Internacional com Imp Exp LTDA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2012 09:52
Processo nº 0002800-23.2023.8.26.0704
Cristina Sanae Shimada Ferreira
Rn Construcoes LTDA
Advogado: Layla Abi-Samara Mendonca Maroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2018 20:00
Processo nº 1055104-30.2024.8.26.0224
Silvian Valeria da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Abdias Motta Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 17:46