TJSP - 1014957-25.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) Processo 1014957-25.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Kátia Aparecida Pascoal Amorim, Patricia Carla Carlini e Silva -
Vistos. 1 - As autoras deverão emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "a", fls. 8, o código e a denominação da verba a ser incluída na base de cálculo dos adicionais temporais (conforme demonstrativos de pagamento); b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "c", fls. 8, o exato valor requerido, bem como o período correspondente (termo inicial e termo final), considerando que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95); c) apresentar nova planilha de cálculo, nos termos do art. 320 do CPC, de forma que seja possível observar as seguintes colunas: mês/ano de referência, adicional por tempo de serviço recebido sem a incidência das verbas pleiteadas, o valor recebido de cada uma das verbas pretendidas, separadamente, o valor do adicional por tempo de serviço com a incidência de cada uma das verbas pretendidas, o valor de adicional por tempo de serviço devido, o valor da diferença que pretende receber, com a respectiva soma ao final de cada coluna. d) apresentar nova planilha de cálculo, de forma que seja possível observar o mês/ano de referência, o valor recebido de cada vantagem (verba) pretendida, o valor que efetivamente recebeu de sexta parte (sem as vantagens pretendidas computadas), o valor que deveria ter recebido (com as vantagens pretendidas computadas), e o valor da diferença devida, nos termos do art. 320, do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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