TJSP - 1018625-41.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018625-41.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Fernando Ribeiro Pereira - H.
S.
Paiva e outro -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na réplica.
Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código "38022" e classificação "indicação de provas".
Intimem-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 20:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 22:15
Contestação Juntada
-
06/05/2025 16:56
Contestação Juntada
-
09/04/2025 05:11
AR Positivo Juntado
-
08/04/2025 04:11
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) Processo 1018625-41.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Fernando Ribeiro Pereira -
Vistos.
Fls. 90/95: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via "on line", visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital.
Intime-se. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 19:56
Certidão Juntada
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31/03/2025 19:56
Certidão Juntada
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31/03/2025 10:04
Carta Expedida
-
31/03/2025 10:02
Carta Expedida
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31/03/2025 09:44
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:50
Petição Juntada
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07/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 21:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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