TJSP - 1009198-22.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:05
Ato ordinatório
-
08/05/2025 07:33
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/04/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilio Elias Melo de Britto (OAB 42923/BA) Processo 1009198-22.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andressa Cristina Costa da Silva, Fabiano de Assis Pereira, Erica Regina Gonçalves do Amaral Pereira -
Vistos.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Intime-se. -
02/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:13
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014859-77.2024.8.26.0320
Joana Jose Ferreira
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Antonio Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 16:17
Processo nº 1009200-89.2025.8.26.0405
Ricardo Eloy Samogin de Oliveira
Msc Cruzeiros do Brasil LTDA
Advogado: Luis Felipe Abou Chami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 18:04
Processo nº 1000281-75.2025.8.26.0320
Alexandre Eduardo Fabre Bonin
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Guilherme Marcato de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 16:08
Processo nº 1002370-67.2023.8.26.0150
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rodrigo de Oliveira Asbarh
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 18:03
Processo nº 1501679-93.2023.8.26.0150
Justica Publica
Bruno Macedo Hessel Silva
Advogado: Jose Carlos Alves Rego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 11:43