TJSP - 0000546-46.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1124
-
27/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:04
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:09
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Placido (OAB 74106/SP) Processo 0000546-46.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angelo Luiz Bidinotti -
Vistos.
Considerando oTema n. 1360 - Precatório - Complementação - Substituição - Índices,que fixou a tese abaixo, indefere-se o pedido de requisição de valores incontroversos, aguardando-se a finalização do cumprimento de sentença. 1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2.
A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.
Cobre-se a vinda do laudo pericial, no prazo de cinco dias.
Intimem-se. -
14/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Placido (OAB 74106/SP) Processo 0000546-46.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angelo Luiz Bidinotti -
Vistos.
Como a solução da pendência dependente da realização de cálculos complexos que demandam especialização e formação técnica, e ante a inexistência de contador na Comarca, nomeio perito, Alexandre Dal Pozzo Santarossa, independentemente de compromisso.
Laudo em 15 dias.
Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão arbitrados após a entrega do laudo.
Quesitos e assistentes técnicos, em cinco dias.
Intimem-se. -
01/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 06:14
Nomeado Perito
-
31/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:46
Ato ordinatório
-
10/12/2024 20:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 12:58
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 21:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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