TJSP - 1001605-97.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Augusto Ferraz de Moraes (OAB 98276/SP) Processo 1001605-97.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ettore Nalesso Neto -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Diante da baixa da empresa executada, defiro a inclusão do sócio no polo passivo, observando-se os dados de fls. 15/19.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de carta AR Digital Unipaginada conforme Comunicado CG nº 1817/2016, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º).
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Fica a parte exequente desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas.
Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu).
Para esta hipótese, e com fundamento no artigo 830 do CPC, fica autorizado ARRESTO de valores junto ao SISBAJUD (teimosinha), mediante o recolhimento de 3 UFESPs por executado.
Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS.
Não sendo localizado o executado nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será expedida minuta de edital, intimando-se para o recolhimento das custas.
Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição.
Tal procedimento auxilia em muito o andamento do processo e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo.
Intime-se. -
31/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 13:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005710-25.2022.8.26.0127
Em Segredo de Justica
Manuela Borges Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2022 12:02
Processo nº 1007284-50.2021.8.26.0020
Banco Santander
Rafael Ribeiro de Jesus
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2021 18:31
Processo nº 1002716-22.2025.8.26.0320
Silvia Antonio Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marina Pereira Beck Leao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 13:18
Processo nº 1006222-20.2024.8.26.0650
Banco Bradesco S/A
Janio Souza Brito ME
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 16:01
Processo nº 1012444-19.2024.8.26.0451
Braz Aparecido Custodio
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 18:33