TJSP - 1000956-05.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:44
Ato ordinatório
-
16/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Augusto do Lago Romano (OAB 18747/AM) Processo 1000956-05.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Jose da Silva - Trata-se de ação revisional de contrato bancário, cujo instrumento contratual que se pretende revisar não acompanha a exordial. É o relatório.
Conforme Enunciado nº 09 do NUMOPEDE: "Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses.
O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória.".
Dessa forma, com base no art. 330, inciso III, do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
INTIME-SE. -
23/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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