TJSP - 1034459-91.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Meneguim (OAB 235255/SP), Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB 408259/SP) Processo 1034459-91.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos de Almeida Moreira - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO ACIDENTÁRIA, promovida por MARCOS DE ALMEIDA MOREIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, declarando resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não é devida a verba honorária, ex vi do art. 129, parágrafo único, da Lei8.213/91.
A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentarias, é restrita ao segurado. (Súmula 110 do STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 493376-SP).
Deixo de condenar a parte vencida no pagamento das custas, em virtude da não incidência da taxa judiciária nas ações de acidente de trabalho (art. 7º, inciso II, da Lei Estadual nº. 11.608, de 29 de dezembro de 2003).
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.R.I.C -
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:22
Julgada improcedente a ação
-
19/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 21:55
Réplica Juntada
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28/02/2025 17:26
Petição Juntada
-
28/02/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 23:51
Petição Juntada
-
26/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:55
Contestação Juntada
-
21/02/2025 08:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:55
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
11/01/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:35
Petição Juntada
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30/10/2024 14:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/09/2024 11:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2024 15:36
Petição Juntada
-
27/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2024 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 18:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 06:43
Petição Juntada
-
05/08/2024 22:25
Petição Juntada
-
19/04/2024 01:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 12:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2024 12:40
Ato ordinatório
-
08/04/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 17:25
Petição Juntada
-
28/03/2024 13:55
Petição Juntada
-
10/02/2024 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2024 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 15:35
Petição Juntada
-
11/12/2023 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/11/2023 07:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2023 07:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 07:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/11/2023 07:35
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 20:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 07:19
Petição Juntada
-
12/11/2023 18:23
Suspensão do Prazo
-
14/08/2023 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/08/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/08/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2023 06:33
Petição Juntada
-
13/06/2023 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/06/2023 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:15
Petição Juntada
-
11/04/2023 07:03
Petição Juntada
-
04/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:05
Petição Juntada
-
01/02/2023 17:57
Documento Juntado
-
23/01/2023 23:23
Petição Juntada
-
20/01/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 16:19
Documento Juntado
-
18/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 12:46
Petição Juntada
-
29/11/2022 06:11
Petição Juntada
-
29/11/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 14:53
Documento Juntado
-
28/11/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 05:57
Petição Juntada
-
04/11/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2022 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/10/2022 05:55
Petição Juntada
-
29/09/2022 13:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2022 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 13:05
Documento Juntado
-
28/09/2022 10:49
Comprovante de Depósito Juntada
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13/09/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 18:39
Petição Juntada
-
14/08/2022 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/08/2022 15:25
Petição Juntada
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08/08/2022 20:37
Petição Juntada
-
04/08/2022 15:27
Petição Juntada
-
03/08/2022 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/08/2022 09:52
Mandado de Citação Expedido
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03/08/2022 09:00
Expedição de documento
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03/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 12:10
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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