TJSP - 1000160-42.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:34
Apensado ao processo
-
01/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000160-42.2025.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Emilio Cristiano Olsen Notario - Acip - Aparelhos de Controle e Indústria de Precisão Ltda - - Vandermir Francesconi - - Erieta Mendes de Brito Francesconi - Pinheiro e Marcondes Machado Sociedade de Advogados - Vistos, Trata-se de Impugnação de Crédito apresentada por EMILIO CRISTIANO OLSEN NOTÁRIO em face do GRUPO VIDAS, em Recuperação Judicial, na qual se discute a exclusão de bem imóvel (Fazenda Capitão) do rol de ativos das Recuperandas, bem como a exclusão ou retificação de crédito a ele vinculado na lista de credores.
As Recuperandas, preliminarmente, requereram a conexão do presente incidente com os autos de Impugnação de Crédito n.º 1000137-96.2025.8.26.0354, ajuizada por ALEX SANDRO GUAITOLINI e OBERDAN PANDOLFI ERMITA, e com a Impugnação de Crédito n.º 1000166-49.2025.8.26.0354, ajuizada pelas próprias Recuperandas, todos versando sobre o mesmo crédito e bem imóvel.
O Impugnante EMILIO CRISTIANO OLSEN NOTÁRIO, em réplica, manifestou sua concordância com o pedido de conexão, reconhecendo a identidade de partes, pedido e causa de pedir.
A Administradora Judicial ratificou a necessidade de acolhimento da preliminar de conexão, por entender que a discussão afeta credores que se alegam condôminos e que há outras impugnações tratando do mesmo tema, o que demanda a reunião dos feitos para uniformidade de julgamento. É o relatório.
O caso em tela versa sobre a impugnação de um crédito e a discussão sobre a inclusão/exclusão de um bem específico no patrimônio da Recuperanda, temas que, conforme se verifica nos autos, são objeto de discussões paralelas em outros incidentes de impugnação de crédito.
A identidade de objeto (o crédito e o bem imóvel Fazenda Capitão), a participação dos mesmos condôminos na origem do crédito, e o fato de as próprias Recuperandas também terem impugnado o mesmo crédito em outro incidente, tornam evidente a conexão entre os feitos.
A dispersão do julgamento dessas questões em processos distintos poderia levar a decisões conflitantes e acarretaria grave prejuízo à segurança jurídica e à eficiente tramitação do processo recuperacional.
Diante dos fatos e fundamentos apresentados, constato que a conexão dos incidentes é medida necessária para assegurar a unidade de julgamento, evitando decisões contraditórias quanto ao mesmo crédito e otimizando a tramitação processual.
A reunião de processos com identidade de objeto ou de causa de pedir é expressamente prevista no Código de Processo Civil, em seu art. 55.
No contexto da Lei de Recuperação Judicial, o art. 13, parágrafo único, também prevê o apensamento de habilitações e impugnações de crédito aos autos principais, para que sejam julgados no mesmo processo.
Dessa forma, a reunião do presente incidente àquele de n.º 1000137-96.2025.8.26.0354, que se afigura como o mais adequado para concentrar a discussão, é medida que se impõe.
Ante o exposto, Determino a conexão entre o presente procedimento e o de n.º 1000137-96.2025.8.26.0354, para que sejam julgados conjuntamente, com o apensamento dos presentes autos, nos termos do art. 13, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005 e art. 55 do Código de Processo Civil.
Providencie-se o apensamento destes autos aos autos n.º 1000137-96.2025.8.26.0354.
Prossiga-se o feito naqueles autos, transladando-se cópia desta decisão para aqueles autos.
Intime-se. - ADV: BRUNA MURCILLO MENDONÇA (OAB 406447/SP), BRUNA MURCILLO MENDONÇA (OAB 406447/SP), BRUNA MURCILLO MENDONÇA (OAB 406447/SP), DANIEL KRUMPANZL IGNÁCIO DELGADO (OAB 482611/SP), CEZAR LUIZ LOPES PARRA (OAB 394761/SP), CEZAR LUIZ LOPES PARRA (OAB 394761/SP), CEZAR LUIZ LOPES PARRA (OAB 394761/SP), CAIO VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP), DANIEL KRUMPANZL IGNÁCIO DELGADO (OAB 482611/SP), DANIEL KRUMPANZL IGNÁCIO DELGADO (OAB 482611/SP), LEONARDO DEMORI LOPES DE ASSUMPÇÃO (OAB 501538/SP), LEONARDO DEMORI LOPES DE ASSUMPÇÃO (OAB 501538/SP), LEONARDO DEMORI LOPES DE ASSUMPÇÃO (OAB 501538/SP), LISE HELENE MACHADO VITORINO (OAB 2101/RO), LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), CHARLES BACCAN JUNIOR (OAB 196702/SP), LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), LUCIANO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 219729/SP), CAIO VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), CAIO VINICIUS DOS SANTOS MIRANDA (OAB 365897/SP), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:09
Petição Juntada
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20/05/2025 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2025 19:05
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Vinicius dos Santos Miranda (OAB 365897/SP), Lise Helene Machado Vitorino (OAB 2101/RO), Leonardo Demori Lopes de Assumpção (OAB 501538/SP), Daniel Krumpanzl Ignácio Delgado (OAB 482611/SP), Bruna Murcillo Mendonça (OAB 406447/SP), Cezar Luiz Lopes Parra (OAB 394761/SP), Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Rubens Lobato Pinheiro Neto (OAB 324219/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Luciano Guimaraes da Silveira (OAB 219729/SP), Charles Baccan Junior (OAB 196702/SP) Processo 1000160-42.2025.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Reqte: Emilio Cristiano Olsen Notario - Reqdo: Acip - Aparelhos de Controle e Indústria de Precisão Ltda, Vandermir Francesconi, Erieta Mendes de Brito Francesconi - Ante a juntada da manifestação de fls. 267/274, abro vista à ADMINISTRADORA JUDICIAL.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. -
25/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 09:45
Réplica Juntada
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16/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:49
Remetido ao DJE
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14/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 12:56
Petição Juntada
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04/04/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:50
Remetido ao DJE
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03/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:57
Petição Juntada
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28/03/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:11
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2025 17:05
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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