TJSP - 1038038-13.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Vilela Rezende Neves (OAB 417434/SP) Processo 1038038-13.2023.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Claudia Neli Zuanazzi Rossi Canha -
Vistos.
I- Fls. 685: Em que pese o Banco Itaú não tenha localizado conta em nome da falecida, relata o INSS às fls. 668/669 que em julho/2023 foi realizado pagamento no valor de R$ 1.320,00 após a abertura da sucessão.
Corrobora com esse fato a pesquisa SISBAJUD de fls. 20/21, na qual foi apontado saldo no valor de R$ 1.330,06 junto à referida instituição bancária.
Ante o exposto, oficie-se novamente ao BANCO ITAÚ, a fim de que envie extrato da conta bancária n° XXX, agência n° XXX, de titularidade de NAIDA ZUANAZZI ROSSI, inscrita no CPF/MF n° XXX, desde 25/07/2023 até a presente data.
Referido ofício deverá ser instruído com cópia da pesquisa de fls. 20/21 e manifestação do INSS às fls. 668/669; Ademais, não tendo havido resposta até a presente data, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que informe o saldo de ativos financeiros de titularidade da falecida acima qualificada, inclusive da conta n° XXX, agência n° XXX.
SERVE COMO OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO.
II- Fls. 671: Informa o INSS às fls. 668/669 acerca da existência de saldo residual referente à aposentadoria de titularidade da falecida, no valor de R$ 566,82, atualizado em 10/06/2024.
Já no que tange ao benefício de pensão por morte, é informado pagamento indevido no mês 07/2023, no valor de R$ 1.320,00 junto ao Banco Itaú.
Assim, haverá saldo residual a ser recebido, no mesmo valor do benefício de aposentadoria, tão apenas em caso de restituição do valor pago após a morte da titular.
Desta forma, levando em conta que a soma dos valores a que faz jus à falecida referente a ambos os benefícios é inferior ao pagamento feito indevidamente, não há que se falar em levantamento de valores pelos sucessores junto ao INSS.
III- Conforme determinado no despacho de fls. 632/633, juntem os autores: (a) Procuração de Newton, pois dispensada apenas para o caso de separação obrigatória, que não se confunde com separação consensual; (b) Certidão de casamento atualizada da falecida e de ambos os herdeiros.
IV- No mais, reporto-me ao item "III" do despacho retromencionado.
Int. -
24/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 20:04
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/10/2023 10:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 20:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
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28/09/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 12:35
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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