TJSP - 1003054-08.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:11
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 22:04
Trânsito em Julgado às partes
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Helen Dias de Paula (OAB 151214/MG) Processo 1003054-08.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Luisa Marchi Pavone, Yan Yamagata Vieira Duarte -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização entre as partes supracitadas.
No caso, por equívoco, a ação foi distribuída para este Juízo Cível. É o relatório.
DECIDO.
O autor, por peticionamento eletrônico, efetuou a distribuição equivocada do presente feito já que, de fato, pretendia dirigir seu pedido ao Juizado Especial Cível.
Ressalta-se que as distribuições dos processos para o JEC deverão ser realizadas pelo sistema EPROC, razão pela qual não é possível determinar a sua redistribuição por este Juízo.
Outra saída não há que não o indeferimento da presente ação.
Assim, com fundamento no artigo 330, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I e IV, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado anote-se a extinção e arquive-se.
P.R.I. -
26/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
15/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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