TJSP - 1000272-85.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Rodolfo José de Souza (OAB 305735/SP) Processo 1000272-85.2025.8.26.0103 - Embargos à Execução - Embargte: Danilo José Cabral de Souza - Embargdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos para discussão.
Diga o embargado no prazo de 15 dias.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para o embargado contestar, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, motivadamente, nos moldes do parágrafo seguinte; b) havendo contestação, se manifestar em réplica; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção, observando a serventia se houve o recolhimento das custas reconvencionais.
Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo.
Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência dependências,retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.Pdf.
P.I. -
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:30
Apensado ao processo
-
21/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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