TJSP - 0001697-10.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Benassi (OAB 105460/SP), Maria Cristina Kunze dos Santos Benassi (OAB 108382/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 0001697-10.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Paulistano - Exectda: Ivanine Estrela Fachini Vieira -
Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução.
Intime-se. -
01/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Benassi (OAB 105460/SP), Maria Cristina Kunze dos Santos Benassi (OAB 108382/SP), Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 0001697-10.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Paulistano - Exectda: Ivanine Estrela Fachini Vieira -
Vistos. 1.Exequente isento de recolhimento das custas iniciais. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
26/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001709-89.2025.8.26.0127
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Leandro Alves de Oliveira
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 10:33
Processo nº 0003122-23.2011.8.26.0394
Izilda Pereira
Percon Embalagens LTDA ME
Advogado: Luis Carlos Piacentin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2011 14:35
Processo nº 0001701-47.2025.8.26.0704
Eduardo Cancissu Trindade
Convivencia Engenharia, Planejamento e C...
Advogado: Eduardo Cancissu Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2021 12:01
Processo nº 1002170-76.2025.8.26.0510
Otoniel Mendes da Silva
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Amanda Gaino Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 17:03
Processo nº 1028557-07.2015.8.26.0114
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Fabio Roberto Pereira da Silva
Advogado: Marcus Vinicius Macedo Pessanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2015 08:14