TJSP - 0001894-62.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:25
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Luiz de A Prado Fernandes (OAB 117951/SP), Sandra Bernardes de Moura Colicchio (OAB 178259/SP), Ana Lucia de Almeida Prado Fernandes (OAB 300741/SP), Thayna de Oliveira Milani (OAB 452528/SP) Processo 0001894-62.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Scupim Muniz -
Vistos.
Ante a concordância do INSS com o cálculo apresentado pelo exequente, HOMOLOGO a conta de fls.01/02 e DETERMINO o valor da execução em R$11.770,16 (principal), atualizado em 26/03/2025.O arbitramento dos honorários foi postergado para fase de liquidação.
Assim, arcará o executado com os honorários advocatícios que ARBITRO em 10% sobre o valor da condenação, até a publicação da sentença (Súmula 111 STJ).Apresente o exequente os cálculos dos honorários para posterior liquidação.
Após o prazo recursal, providencie a exequente, solicitação de ofício requisitório pelo Sistema Digital de Precatórios e RPV, através do portal e-SAJ, devendo a exequente utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente Processual, Classes Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar o valor a ser requisitado, discriminado, tudo de conformidade com o Comunicado Depre nº 394/2015 e Comunicado Conjunto nº 1455/2017.
Intimem-se. -
28/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 09:31
Homologado o Cálculo
-
25/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:09
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Luiz de A Prado Fernandes (OAB 117951/SP), Sandra Bernardes de Moura Colicchio (OAB 178259/SP), Ana Lucia de Almeida Prado Fernandes (OAB 300741/SP), Thayna de Oliveira Milani (OAB 452528/SP) Processo 0001894-62.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Scupim Muniz -
Vistos.
Tendo em vista os benefícios da justiça gratuita conferidos ao exequente Felipe nos autos principais (fls. 81), estendo da mesma forma a este incidente.
Já anotado.
Diante da recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei 15.109/2025, e nos termos do disposto no artigo 82, §3º, do CPC, nas ações em que se cobra honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão cobradas ao final da parte executada, se tiver dado causa ao processo.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do artigo 535 do CPC.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:23
Remetido ao DJE
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31/03/2025 08:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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