TJSP - 0000429-50.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 06:52
Certidão Juntada
-
26/05/2025 06:52
Certidão Juntada
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24/05/2025 21:14
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 17:50
Carta de Intimação Expedida
-
21/05/2025 17:49
Carta de Intimação Expedida
-
21/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:41
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odilar Lopes (OAB 263990/SP) Processo 0000429-50.2025.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Dom Pedro Ss Ltda -
Vistos. 1.
Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: A) comprovar o recolhimento das custas processuais calculadas em 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 05 Ufesp's (o que for maior), sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3.
Após, tornem conclusos para análise.
Int. -
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:05
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
31/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:33
Petição Juntada
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25/02/2025 15:03
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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20/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:49
Remetido ao DJE
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19/02/2025 14:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/02/2025 14:01
Expedição de documento
-
19/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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