TJSP - 1500341-03.2025.8.26.0510
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:50
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 03:50:05, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
04/07/2025 15:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 03:49:52, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
04/07/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 08:17
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 02:00:00, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
20/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 02:00:00, Vara do Júri/Exec./Inf. Juv..
-
15/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 06:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2025 20:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/05/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 16:01
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:21
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 13:21
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Lima (OAB 78764/SP) Processo 1500341-03.2025.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: GIVALDO DE JESUS ALVES, PATRICIA CATARINO DA SILVA - istos.
Cuida-se de defesa preliminar apresentada pela corré PATRÍCIA CATARINO DA SILVA, denunciada como incurso nas sanções dos crimes previstos no artigo 121, § 2.°, incisos II, III e IV, e ao artigo 211, ambos c.c. o artigo 29, caput, em concurso material, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, no bojo da qual requereu a liberdade provisória por entender que a acusada não guarda culpa na ação criminosa.
Ao final arrolou as mesmas testemunhas do Ministério Público como suas, na condição de comuns e postulou pela colidência das teses defensivas, requerendo a indicação de defensor dativo ao corréu GIVALDO.
O Ministério Público discordou do pedido de concessão da liberdade provisória e requereu a designação da audiência de início de instrução. É o relatório.
Decido.
Não vislumbro qualquer vício na denúncia ofertada posto ter havido a descrição adequada do fato delituoso, suas circunstâncias bem como as corretas qualificações dos acusados, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, reconhecendo a existência de justa causa para a persecução penal.
Para o recebimento da denúncia faz-se necessário a presença de lastro probatório mínimo indicando a autoria e materialidade do fato apurado, assim como no caso destes autos.
Os argumentos trazidos pela defesa, na verdade, buscam a discussão do próprio mérito da ação penal, o que se afigura infundado fazer nesta fase processual de início da ação proposta.
Defiro a gratuidade da justiça à ré.
Anote-se.
Quanto à arguição de colidência, tem a defesa técnica essa prerrogativa reconhecida pelo termo de convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção São Paulo/SP.
Atendendo o pedido da defesa técnica, defiro a indicação de defensor dativo ao corréu GIVALDO DE JESUS ALVES, intimando-o de todo o feito e para que se manifeste nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal, no decêndio legal.
Quanto ao pedido de liberdade provisória formulado pela defesa técnica, ele não merece prosperar.
Há materialidade e indícios de autoria e participação da ré no delito em espeque.
Ademais o crime é de natureza hedionda punido com pena privativa de liberdade superior a 04 anos, sem prejuízo dela ter sido presa, após a decretação da sua prisão temporária distante do distrito da culpa, em área rural.
De outra banda, ao que parece a ré preferiu fugir, e permanecer na condição de foragida até ser encontrada pela autoridade policial no município de Corumbataí/SP - o que, não tivesse ocorrido, provavelmente levaria a ré a continuar a se manter nesta condição Assim, há necessidade de resguardo da ordem pública e da aplicação da lei penal, condição mais do que razoável para manutenção da ordem prisional, já que em liberdade poderia tornar a foragir.
Portanto, de rigor, o indeferimento do pedido de liberdade provisória, até porque não houve alteração do quadro fático.
Int. -
25/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:54
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 14:53
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Mandado
-
23/02/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:01
Apensado ao processo
-
21/02/2025 08:53
Evoluída a classe de 279 para 282
-
21/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:37
Recebida a denúncia
-
19/02/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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