TJSP - 1501762-98.2025.8.26.0228
1ª instância - 08 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:47
Guia Eletrônica Enviada
-
29/08/2025 10:23
Guia Eletrônica Rejeitada
-
20/08/2025 15:17
Guia Eletrônica Enviada
-
20/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501762-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO JONATTAN ALVES SOUZA - Fls. 209: Cumpra-se o v. acórdão.
Procedam-se as anotações e expeçam-se os ofícios de comunicações finais.
Expeça-se a guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se ao Juízo das Execuções Criminais competente.
Elabore-se o cálculo da multa, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Apure-se o valor da taxa judiciária devida e intime-se o réu para pagamento.
Na inércia, extraia-se a certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhe-se à Procuradoria respectiva, nos termos do §2º do art. 1.098, das NSCGJ, e ao Juízo das Execuções Criminais competente.
Autorizo a destruição dos sacos plásticos apreendidos; oficie-se.
Por fim, inexistentes outras pendências e, regularizados, arquivem-se os autos, independente de novo despacho. - ADV: VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP), ABNER JESUS DE OLIVEIRA (OAB 489897/SP) -
19/08/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:37
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
18/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:56
Trânsito em Julgado às partes
-
29/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:33
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
23/07/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:29
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
23/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 21:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Rodrigues Siqueira Santos (OAB 435981/SP), Abner Jesus de Oliveira (OAB 489897/SP) Processo 1501762-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RODRIGO JONATTAN ALVES SOUZA - Fls. 88/90, 91/92 e 93/95: Dê-se ciência às partes.
Fls. 106/113: Recebo a resposta à acusação apresentada.
Em que pesem as alegações da Defesa, em cognição sumária, adequada à presente decisão, verifico que, além de apta a peça inicial, existem indícios mínimos da ocorrência do delito em comento e a justa causa viabilizadora da presente ação penal.
A denúncia imputa ao réu as condutas de "trazer consigo" e "transportar" entorpecentes para entrega ao consumo de terceiros, as quais estão suficientemente descritas, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Não há descrição das condutas mencionadas pela Defesa às fls. 107, mas estas não são imputadas ao réu.
Frise-se que para o oferecimento e recebimento da denúncia bastam prova da materialidade e indícios de autoria, não cabendo ao Ministério Público, nessa fase procedimental, produzir qualquer prova estreme de dúvidas.
As demais alegações, inclusive em relação a eventual desclassificação do delito correspondem ao mérito da ação penal e demandam maior dilação probatória, motivo pelo qual não é este o momento oportuno para apreciação.
Assim, diante da ausência de motivos que determinem a rejeição liminar, bem como a absolvição sumária do acusado, ratifico o recebimento da denúncia.
Tratando-se de ação penal, não há que falar-se em condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios.
Designo audiência PRESENCIAL de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de julho de 2025, às 14:00h.
Providenciem-se as intimações e requisições devidas, inclusive das testemunhas arroladas pela Defesa, bem como todo o necessário à realização do ato.
Fls. 117/121 e 128/137: Dê-se ciência às partes.
Fls. 122/123: Ciente da citação.
Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 96/97, independente de cumprimento.
No mais, estando o réu devidamente citado, após sua intimação para a audiência ora designada, dispenso-o da obrigação de comparecimento periódico em Juízo, ficando mantidas as demais medidas cautelares impostas em audiência de custódia, sob pena de revogação da liberdade provisória, em caso de descumprimento.
Ciência ao M.P. e à Defesa. -
01/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:36
Mantida a Decisão Anterior
-
30/03/2025 21:12
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 19:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 02:00:00, 8ª Vara Criminal.
-
28/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/03/2025 18:20
Protocolo Juntado
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:29
Recebida a denúncia
-
17/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/01/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/01/2025 12:08
Recebida a denúncia
-
28/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:00
Apensado ao processo
-
27/01/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 08:59
Incidente Processual Instaurado
-
27/01/2025 08:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 10:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 10:32
Expedição de Alvará.
-
18/01/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 11:34
Expedição de Alvará.
-
18/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 10:44
Mudança de Magistrado
-
18/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/01/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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