TJSP - 1033621-41.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 21/08/2025 1033621-41.2024.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1033621-41.2024.8.26.0224; Assunto: Adjudicação Compulsória; Apelante: Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda; Advogada: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB: 104616/SP); Apelado: José Roberto Franco e outro; Advogado: Gabriel Gonçalves Daniel (OAB: 481488/SP); Advogado: Davi Esteves Corrêa (OAB: 426803/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
21/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Davi Esteves Corrêa (OAB 426803/SP), Gabriel Gonçalves Daniel (OAB 481488/SP) Processo 1033621-41.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Roberto Franco, Claudijane Oliveira Santana Franco - Reqdo: Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para adjudicar à parte autora o imóvel objeto da matrícula nº 34.145 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, atribuindo-lhe o seu domínio pleno, valendo esta sentença, após o trânsito em julgado, como título para o registro (artigo 16, § 2º, do Decreto-lei nº. 58/37 e artigo 501 do CPC/2015).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desde já, ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do código processual.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos serão arquivados.
P.R.I. -
31/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:39
Julgada Procedente a Ação
-
17/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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