TJSP - 1014010-10.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:36
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Amelio Marques (OAB 293188/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1014010-10.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemary Parisi - Reqdo: Anddap – Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas - Autos nº 2025/000677.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. -
25/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Amelio Marques (OAB 293188/SP) Processo 1014010-10.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemary Parisi - Autos nº 2025/000677.
Vistos. 1-Ante os documentos encartados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3-Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5-Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 6-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 7-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 21:12
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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