TJSP - 0007867-54.2024.8.26.0050
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Pereira da Silva (OAB 322437/SP) Processo 0007867-54.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CLETUS CHOGOZIE ANAENEOFOR -
Vistos.
Citado o acusado CLETUS CHOGOZIE ANAENEOFOR (fls. 450), REVOGO a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
Façam-se as devidas anotações no SAJPG5 e expeçam-se as comunicações de praxe.
Fls. 466/472: Trata-se de pedido de liberdade provisória feito pela defesa em favor de CLETUS CHOGOZIE ANAENEOFOR, denunciado pela prática dos crimes descritos nos artigos 33, caput e 34, caput, da Lei nº 11.343/06.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pleito.
Para a decretação da custódia cautelar, a lei processual exige a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
Reclama-se, ainda, que a prisão seja necessária para a tutela da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal, demonstrando-se o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (receio de perigo) e a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada (CPP, art. 312, caput e § 2º c/c art. 315, § 2º).
Deve-se, ainda, verificar uma das seguintes hipóteses: a) ser o crime doloso apenado com pena privativa de liberdade superior a quatro anos; b) ser o investigado reincidente; c) pretender-se a garantia da execução das medidas protetivas de urgência havendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência; d) houver dúvida sobre a identidade civil do investigado ou não fornecimento de elementos suficientes para esclarecê-la (CPP, art. 313).
No caso, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria encontram-se evidenciados pelo Auto de Prisão em Flagrante de fls. 11, auto de apreensão de fls. 31/37, bem assim pelo laudo de constatação da droga (fls. 63/65).
Além disso, justifica-se a manutenção da custódia cautelar por garantia da ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
O tráfico de drogas é atividade organizada, cujo controle é disputado com extrema violência e gravíssimas ameaças, inclusive contra usuários.
E quem participa dessa cadeia, dela se beneficia, havendo inequívoca relação entre o ato de traficar e a violência que sua prática exige.
E, no caso, a gravidade do crime pode ser aferida com base em elementos concretos mormente a quantidade e nocividade das drogas apreendidas (3.621 Kg de cocaína, seis invólucros com 126,6 gramas de cocaína, e 3 sacos plásticos contendo 240 gramas de crack).
A propósito: "In casu, a prisão cautelar foi decretada pela instância ordinária, especialmente, para a garantia da ordem pública, em razão da quantidade e nocividade de droga apreendida (97,60g de crack) e com o intuito de cessar a reiteração delitiva, o que, na hipótese, representa risco real e concreto em razão da reincidência específica do paciente - beneficiado com a revogação da preventiva em outro feito, no qual se apura idêntico delito (solto em 6/4/2018)" (STJ, HC 481.024/MG , Rel.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02.04.2019, v.u.).
A despeito de ser o acusado primário, convém observar que o reconhecimento do privilégio previsto no art. 33, parágrafo 4º da Lei 11.343/06 depende de elementos a serem apurados em instrução probatória, sendo prematuro qualquer prognóstico acerca de eventual pena a ser aplicada na hipótese de condenação, ou mesmo do regime prisional de cumprimento da pena.
Ademais, está pacificado nos Tribunais Superiores que as condições pessoais favoráveis do réu não impedem a constrição de sua liberdade quando existentes nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia, como na hipótese presente.
Não se pode deixar de observar que o réu não foi localizado para citação nas endereços constantes dos autos, o que ensejou sua citação por edital e posterior suspensão do processo e do prazo prescricional em relação a ele.
Há, portanto, o risco de venha a novamente fugir do distrito da culpa, frustrando, em caso de condenação, a aplicação da lei penal.
Desta feita, MANTENHO a custódia cautelar de CLETUS CHOGOZIE ANAENEOFOR , com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Habilite-se o defensor do acusado, conforme procuração juntada a fls. 473.
Sem prejuízo, intime-se a defesa para que apresente resposta à acusação, no prazo legal.
Int. -
13/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 16:05
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/04/2024 15:54
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:19
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/04/2024 15:12
Desmembrado o feito
-
15/01/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2023 16:56
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 13:26
Expedição de Ofício.
-
01/11/2021 16:13
Expedição de Ofício.
-
27/08/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2018 13:21
Conclusos para julgamento
-
11/05/2018 14:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/05/2018 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2018 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2018 17:30
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2018 17:16
Juntada de Ofício
-
05/10/2017 19:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/09/2017 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 16:49
Juntada de Ofício
-
05/09/2017 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2017 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2017 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2017 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 19:42
Expedição de Alvará.
-
01/09/2017 18:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2017 18:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2017 18:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 17:45
Expedição de Ofício.
-
31/08/2017 17:45
Expedição de Ofício.
-
30/08/2017 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 15:17
Juntada de Mandado
-
30/08/2017 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 15:08
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 12:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/08/2017 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2017 17:02
Expedição de Ofício.
-
29/08/2017 17:00
Expedição de Ofício.
-
25/08/2017 14:07
Expedição de Ofício.
-
26/06/2017 14:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/06/2017 14:21
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2017 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 17:27
Conciliação infrutífera
-
06/06/2017 17:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 17:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 17:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2017 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2017 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2017 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2017 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 20:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2017 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2017 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 18:27
Juntada de Mandado
-
15/05/2017 21:28
Expedição de Mandado.
-
11/05/2017 18:11
Expedição de Ofício.
-
11/05/2017 18:11
Expedição de Ofício.
-
11/05/2017 15:15
Expedição de Ofício.
-
11/05/2017 15:15
Juntada de Mandado
-
11/05/2017 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 11:15
Expedição de Mandado.
-
11/05/2017 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:08
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2017 11:07
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2017 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 16:41
Expedição de Ofício.
-
10/05/2017 16:00
Expedição de Ofício.
-
10/05/2017 15:59
Expedição de Ofício.
-
10/05/2017 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 15:24
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2017 13:49
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/05/2017 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2017 16:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 16:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2017 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2017 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2017 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/05/2017 19:31
Expedição de Ofício.
-
08/05/2017 11:31
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/05/2017 11:30
Audiência preliminar #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/05/2017 21:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2017 21:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2017 20:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2017 18:50
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
05/05/2017 18:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2017 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 283
-
28/03/2017 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2017 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 14:14
Juntada de Ofício
-
13/02/2017 13:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/02/2017 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2017 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/01/2017 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/01/2017 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2017 16:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/01/2017 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2017 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
13/01/2017 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2017 12:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2017 12:42
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2017 12:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/01/2017 11:44
Recebidos os autos
-
13/01/2017 11:44
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
13/01/2017 11:44
Recebidos os autos
-
12/01/2017 13:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/01/2017 13:25
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 283
-
12/01/2017 13:25
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2017 11:41
Recebidos os autos
-
10/01/2017 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 18:04
Recebidos os autos
-
09/01/2017 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
09/01/2017 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2017 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2017 11:26
Recebidos os autos
-
28/12/2016 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/12/2016 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2016 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/12/2016 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2016 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2016 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/12/2016 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2016 11:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/12/2016 10:56
Recebidos os autos
-
21/12/2016 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/12/2016 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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