TJSP - 1507437-76.2024.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Mendes dos Santos (OAB 198170/SP) Processo 1507437-76.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JONATHAN SOUTO RODRIGUES DA SILVA -
Vistos.
Recebida a denúncia, o(s) réu(s) JONATHAN SOUTO RODRIGUES DA SILVA foi devidamente citado (fls. 205), sendo apresentada a resposta escrita à acusação (fls. 180/188).
Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ademais, as teses defendidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas oportunamente.
Quanto à alegação de inépcia feita, verifico que a inicial acusatória a) obedece os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, delimitando a acusação de forma precisa; b) está presente o fumus comissi delicti, ou seja, indícios de prática de fato aparentemente criminoso (típico, antijurídico e culpável); b) não está presente nenhuma causa de extinção da punibilidade do agente; c) a parte autora é evidentemente legítima e d) existem indícios razoáveis de autoria e materialidade do delito (justa causa para a ação penal).
Em suma, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, além dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, havendo a impossibilidade de rejeição liminar (art. 395, do CPP).
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia.
Em prosseguimento ao feito, designo audiência VIRTUALde instrução, debates e julgamentopara o dia 11/08/2025, às 16:15 horas.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 258 550 730 073 Senha: u3R3Uq6e Intime-se o réu.
Intimem-se as testemunhas.Requisitem-se-as, se necessário.
Havendo mais de um endereço, para garantir a celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça colher número de telefone com aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico.
Sem prejuízo, para garantir maior efetividade no ato instrutório, caso exista endereço eletrônico ou número de telefone arrolados nos autos, deverá a z. serventia entrar em contato a fim de cientificar-lhes da data da audiência virtual, bem como providenciar o envio do convite eletrônico para fins de participação do ato.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa do réu, que também deverão fornecer o endereço eletrônico para que recebam o convite da audiência a ser realizada, no prazo de 10 dias.
Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado.
Sem prejuízo, intime-se a Defesa para que, em caso de não concordância, como se trata de réu solto, o que possibilitao contato com seus defensores pelos meios já existentes, apresente em 05 dias justificativa plausível que impeça a realização do ato virtual, sob pena de preclusão do pedido.
Ultrapassado o prazo, sem qualquer manifestação, aguarde-se a audiência já acima designada.
Somente em caso de manifestação da parte, tornem os autos conclusos para decisão sobre a manutenção ou não do ato.
Junte-se a Certidão modelo 36 atualizada do acusado.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA PARA OS DEVIDOS FINS. -
01/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2025 04:15:00, 15ª Vara Criminal.
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28/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:15
Recebida a denúncia
-
10/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
02/09/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
07/05/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
01/04/2024 15:48
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/04/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2024 12:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 17:18
Expedição de Alvará.
-
25/03/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:24
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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21/03/2024 14:28
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:28
Mudança de Magistrado
-
21/03/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/03/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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