TJSP - 1007991-44.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:26
Emenda à Inicial Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo Garcia Filho (OAB 66192/GO) Processo 1007991-44.2025.8.26.0451 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Daniel Andreoti -
Vistos. 1 - Deverá o autor redigitalizar os documentos de fls. 296, 298 e 487 em tamanho compatível com os demais documentos do processo, de modo a possibilitar sua rápida visualização pela parte contrária e por este magistrado. 2 - O requerente deve explicar o motivo da juntada dos documentos de fls. 20/185, 186/198, 199/295 e 472/486. 3 - O requerente deve explicar qual o número do endereço de sua casa, já que o indicado na inicial é diverso do que consta no comprovante de endereço de fl.16. 4 - Diante do informado na fl. 3, determino ao advogado a correção do cadastro processual para inclusão da parte: Banco do Brasil e Banco Master, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 5 - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte autora comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos, cópia integral de sua última declaração do imposto de renda ou de eventual cônjuge / companheiro, acaso deste dependente, e extratos bancários de todas as suas contas dos 3 (três) últimos meses, observado que a relação de contas ativas pode ser consultada no Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Caso os documentos juntados demonstrem que a parte autora não faz jus aos benefícios da assistência judiciária, a gratuidade processual será indeferida e a parte deverá recolher as custas e despesas de ingresso (taxa judiciária + despesa para citação) no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto desde já que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. -
23/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:29
Classe Retificada
-
22/04/2025 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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