TJSP - 0004457-17.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 22:57
Petição Juntada
-
12/02/2025 01:58
Publicação
-
11/02/2025 00:10
Remetidos os Autos
-
10/02/2025 14:59
Ato ordinatório
-
10/02/2025 14:56
Documento Juntado
-
14/01/2025 16:05
Expedição de documento
-
14/01/2025 16:04
Protocolizada Petição
-
26/07/2024 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 14:29
Conclusos
-
11/04/2024 16:52
Petição Juntada
-
09/04/2024 17:07
Petição Juntada
-
28/03/2024 02:24
Publicação
-
26/03/2024 13:56
Remetidos os Autos
-
26/03/2024 13:18
Ato ordinatório
-
17/11/2023 19:15
Petição Juntada
-
09/11/2023 03:31
Ato ordinatório
-
24/10/2023 02:42
Publicação
-
23/10/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
20/10/2023 16:43
Ato ordinatório
-
15/08/2023 03:32
Publicação
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raoni Meschita Fernandes (OAB 286317/SP), Mauricio Junior da Hora (OAB 395037/SP) Processo 0004457-17.2023.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Luiz de Siqueira - Exectdo: Abcco - Rejuntabras Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (cf. inciso I do §2º do art. 513 do Novo Estatuto Processual Civil), para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC) a contar da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC).
Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.
Se houver pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, o requerimento deverá estar instruído de comprovante de recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e CPF/CNPJ, bem como os dados qualificativos da parte executada para realização das diligências eletrônicas.
Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.
Int. -
14/08/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
11/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 13:23
Conclusos
-
26/07/2023 12:05
Apensado ao processo
-
26/07/2023 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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