TJSP - 1004941-89.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) Processo 1004941-89.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Imagine -
Vistos.
Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls.110, pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C..
Intimem-se os executados, pessoalmente, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de sessenta dias, discriminando-se o valor, observando-se o artigo 274, § único, do C.P.C..
Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
P.I., arquivando-se os autos oportunamente, após o recolhimento da taxa ou expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. -
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:13
Remetido ao DJE
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29/04/2025 13:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:13
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Grangnani Lopes (OAB 368779/SP) Processo 1004941-89.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Imagine - Diga o(a) exequente, em dez dias, acerca do integral cumprimento do acordo, ante o decurso do prazo estipulado no mesmo.
Saliento que, no seu silêncio, será tido como integralmente quitado o débito, com a extinção da presente ação.
Int. -
25/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:04
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 05:53
Remetido ao DJE
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30/08/2024 05:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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29/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 03:01
AR Positivo Juntado
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07/08/2024 03:00
AR Positivo Juntado
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06/08/2024 10:53
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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30/07/2024 04:26
Certidão Juntada
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30/07/2024 04:26
Certidão Juntada
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29/07/2024 10:43
Carta Expedida
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29/07/2024 10:43
Carta Expedida
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22/07/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2024 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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