TJSP - 1002617-25.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Ferreira Rodrigues Grandezi (OAB 510187/SP) Processo 1002617-25.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sophia Emanuelle Mattei - A considerar que a desistência não ofende norma de ordem pública e que ela observou as cautelas legais, acolho o pedido formulado pela parte autora, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, ressalvados eventuais benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Publique-se. -
01/05/2025 06:32
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/04/2025 07:11
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Ferreira Rodrigues Grandezi (OAB 510187/SP) Processo 1002617-25.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sophia Emanuelle Mattei -
Vistos.
Defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Fls. 51/52: Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 15:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/04/2025 14:14
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 08:45
Petição Juntada
-
25/04/2025 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 15:16
Mandado de Citação Expedido
-
25/04/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Ferreira Rodrigues Grandezi (OAB 510187/SP) Processo 1002617-25.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sophia Emanuelle Mattei -
Vistos.
Abra-se vista ao Ministério Público. -
24/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:55
Petição Juntada
-
24/04/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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