TJSP - 1000608-61.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:42
Protocolo Juntado
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28/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Salviato (OAB 279233/SP), Rafael Fernando Alvares (OAB 287212/SP), Johann Galdino Ré (OAB 394381/SP), Marcos Antonio (OAB 418128/SP) Processo 1000608-61.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elton Aparecido Leandro Dias, Solange Lopes Fernandes - Reqdo: Daniel da Silva, ELTON SOUZA ASSIS ME, Bruno Leonardo Barbosa -
Vistos.
As preliminares de ilegitimidade passiva (fls. 96 e 168) confundem-se com o mérito da ação na medida em que depende de dilação probatória, para estabelecimento da responsabilidade, e por conta disso, não se mostra possível sua análise de maneira prejudicial; No mais, partes legítimas e adequadamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Concorrem as condições da ação abstratamente consideradas.
Assim, declaro o feito saneado; Controvertem as partes acerca da existência de erro nos procedimentos realizados no animal que causaram a morte dos filhotes, bem como a necessidade de retirada do útero em decorrência disso.
Assim, indispensável a realização da prova pericial, fixado-se o prazo de sessenta dias para sua conclusão; A aplicação do Código do Consumidor ao caso, é matéria relativa ao mérito.
Ademais, a relação de consumo, por si só, não implica em inversão do ônus da prova.
Esta se dá através de impossibilidade de técnica que torne impossível ou dificultosa a produção da prova; Assim, a distribuição do ônus da prova deve seguir o critério equitativo, preconizado no Código de Processo Civil, no sentido de que competirá ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 373, I) e ao réu, o fato impeditivo/modificativo/extintivo, postulado na resposta, especialmente a culpa exclusiva do autor (CPC 373, II).
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários, fica estabelecida em 50% para a parte autora e 50% para as partes requeridas (CPC 95); Para tanto determino a realização de perícia técnica de medicina veterinária, nomeando para o ato, o médico veterinário CYRO CARVALHO DE CAMPOS, o qual deverá, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários, eventual currículo, com comprovação de especialização, caso não o tenha depositado em cartório e contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC 465, § 2º); Faculto às partes, no prazo de cinco dias o pedido de esclarecimentos, solicitação de ajustes (CPC 357, § 1º) e manifestação sobre a proposta de honorários (CPC 465 § 3º); Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, indiquem as partes os assistentes técnicos, apresentem quesitos, e juntem aos autos, toda documentação pertinente ao ato, caso não juntado no feito e que tenha em seu poder (CPC 465 §º, II e II).
Se necessário e indicado o local, requisite-se eventuais documentos que se encontram na posse de terceiros (CPC 438); Antes de iniciar-se a perícia, após decorridos os prazos mencionados, tornem conclusos para fixação dos honorários (CPC 465 § 3º, parte final); A perícia deverá ser agendada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo deliberação judicial em contrário, contados da intimação do Sr.
Perito, o qual deverá comunicar sua realização nos autos, sob pena de substituição; Concluída, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de quinze dias (CPC 477 § 1º), e conclusos; Oportunamente, será verificada a necessidade de realização de audiência para produção da prova testemunhal ou outras diligências em complementação; Intimem-se. -
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
23/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:26
Ato ordinatório
-
04/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:26
Ato ordinatório
-
16/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 08:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 11:08
Recebida a Petição Inicial
-
29/03/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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