TJSP - 0033170-48.2019.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/05/2025 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/04/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:47
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rafael Lopes dos Santos (OAB 275033/SP) Processo 0033170-48.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Exectdo: B&B SOUSAS BAR LTDA -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto.
Exequente: ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - 00.***.***/0001-22 Executado(a/s): B&B SOUSAS BAR LTDA - 14.***.***/0001-15 Valor: R$ 19.276,60 planilha de cálculos atualizados até dez/24 - fls. 307 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:24
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
13/03/2025 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:05
Petição Juntada
-
29/01/2025 08:56
Petição Juntada
-
14/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 15:13
Documento Juntado
-
06/12/2024 15:13
Documento Juntado
-
26/11/2024 17:17
Petição Juntada
-
13/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 05:55
Petição Juntada
-
13/03/2024 05:50
Petição Juntada
-
12/03/2024 11:25
Petição Juntada
-
12/03/2024 11:20
Petição Juntada
-
29/02/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 05:47
Petição Juntada
-
08/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:07
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 15:11
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/09/2023 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2023 23:30
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2023 21:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:36
Petição Juntada
-
22/04/2023 01:55
Suspensão do Prazo
-
18/04/2023 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 13:45
Petição Juntada
-
10/03/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 05:12
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 02:33
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 16:25
Petição Juntada
-
05/12/2022 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
02/12/2022 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 13:53
Ofício Juntado
-
31/08/2022 10:07
Ofício Juntado
-
23/08/2022 15:17
Petição Juntada
-
18/08/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 06:55
Petição Juntada
-
28/03/2022 15:51
Ofício Juntado
-
28/03/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2022 18:57
Petição Juntada
-
09/03/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
08/03/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 11:01
Ofício Juntado
-
04/03/2022 11:55
Ofício Juntado
-
02/03/2022 16:07
Ofício Juntado
-
24/02/2022 07:33
Petição Juntada
-
23/02/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:40
Remetido ao DJE
-
21/02/2022 14:28
Proferido Despacho
-
18/02/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:15
Petição Juntada
-
02/02/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2022 17:37
Ofício Juntado
-
31/01/2022 15:28
Documento Juntado
-
31/01/2022 15:28
Ofício Juntado
-
27/01/2022 09:16
Petição Juntada
-
21/01/2022 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 09:05
Petição Juntada
-
20/01/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
19/01/2022 16:45
Decisão
-
16/11/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 18:36
Expedição de documento
-
20/10/2021 10:11
Petição Juntada
-
20/10/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 08:47
Remetido ao DJE
-
18/10/2021 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2021 08:29
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/09/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 09:24
Remetido ao DJE
-
13/09/2021 16:20
Protocolo Juntado
-
08/09/2021 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 12:06
Pedido de Penhora Juntado
-
19/08/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 09:53
Remetido ao DJE
-
16/08/2021 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 11:01
Expedição de documento
-
16/07/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 13:36
Remetido ao DJE
-
13/07/2021 16:50
Decisão
-
07/05/2021 15:23
Petição Juntada
-
13/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 04:16
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 13:55
Petição Juntada
-
08/04/2021 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 08:29
Remetido ao DJE
-
07/04/2021 08:25
Remetido ao DJE
-
06/04/2021 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 19:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 09:32
Remetido ao DJE
-
19/03/2021 15:58
Petição Juntada
-
19/03/2021 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2021 05:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/01/2021 14:45
Carta de Intimação Expedida
-
26/01/2021 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2021 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 09:56
Petição Juntada
-
21/01/2021 17:08
Remetido ao DJE
-
21/01/2021 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 08:53
Remetido ao DJE
-
11/01/2021 13:06
Proferido Despacho
-
11/01/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 14:08
Petição Juntada
-
17/12/2020 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2020 11:35
Petição Juntada
-
10/12/2020 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 07:37
Remetido ao DJE
-
03/12/2020 20:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2020 20:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/11/2020 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 06:35
Remetido ao DJE
-
04/11/2020 19:03
Mandado Expedido
-
04/11/2020 17:01
Proferido Despacho
-
30/07/2020 23:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 23:28
Guia Juntada
-
30/07/2020 12:16
Petição Juntada
-
23/07/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 19:26
Remetido ao DJE
-
20/07/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 13:31
Expedição de documento
-
23/06/2020 10:45
Petição Juntada
-
17/06/2020 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 08:35
Remetido ao DJE
-
15/06/2020 15:28
Remetido ao DJE
-
15/06/2020 07:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2020 07:37
Ofício Juntado
-
12/06/2020 09:10
Decisão
-
12/06/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 13:46
Petição Juntada
-
08/06/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 18:31
Remetido ao DJE
-
03/06/2020 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2020 11:57
Petição Juntada
-
01/06/2020 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 19:46
Remetido ao DJE
-
28/05/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2020 08:57
Ofício Juntado
-
21/05/2020 10:31
Remetido ao DJE
-
20/05/2020 15:40
Protocolo Juntado
-
20/05/2020 09:51
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 17:21
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2020 15:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
13/04/2020 14:58
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/11/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 10:45
Remetido ao DJE
-
05/11/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 14:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Marcela Faelli Coluccini Piantoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2006 12:04