TJSP - 1003509-64.2021.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 15:20
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilma Aparecida Gomes (OAB 272551/SP), Felipe Varela Caon (OAB 407087/SP) Processo 1003509-64.2021.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thaylor Rogerio da Matta, Residencial Bom Retiro Spe Ltda - Reqdo: Residencial Bom Retiro Spe Ltda, Sugoi Incorporadora e Construtora Ltda., Thaylor Rogerio da Matta - Vistos, Em sede de organização processual, a teor do CPC, art. 76, § 1º, incisos I e II, as requeridas/reconvintes deverão providenciar procuração devidamente assinada, tendo em vista que o documento de fls. 301/303, 323/339 e 500/521 não contam com assinatura digital qualificada certificada pelaInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, portanto, não está abrangida pela presunção de veracidade prevista pela MP 2.200/01, art. 10, § 1º.
Nesse sentido, é a jurisprudência: Agravo de instrumento.
Ação Revisional Contratual c.c tutela de urgência pela qual indeferidos os pedidos de antecipação de tutela.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas, "Portal da OAB", "BRy", "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte. procuração SEM ASSINATURA VÁLIDA.
Determinação de regularização da representação com a juntada de documento contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Ausência de observância do comando.
Procuração que deveria ser apresentada com a peça de interposição desde a distribuição.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Inteligência do art. 223 do Código de Processo Civil.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA AUTORA.
Reconhecimento da invalidade da cadeia de procurações e substabelecimentos.
Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131071-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos -3ª Vara; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO declaratória DE inexigibilidade de débito c/c INDENIZAção de danos morais.
DECISÃO QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO DA PARTE AUTORA, NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento da requerente contra a decisão que indeferiu o pedido de aceitação do instrumento de procuração do autor, ao fundamento de que: "Em diligências ao sítio da ICP Brasil, observa-se que a ZapSign Processamento de Dados está credenciada, porém como Autoridade Certificadora para emissão de assinaturas digitais, ainda consta como status em 'credenciamento'", e determinou o cumprimento da decisão de fls. 43/45.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Possibilidade ou não de aceitar procuração assinada pela parte com assinatura digital de entidade não credenciada ao ICP Brasil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise do cabimento de procuração assinada eletronicamente também deve ser realizada sob a perspectiva de pressuposto processual de validade, matéria de ordem pública, e não apenas restrita aos interesses das partes, o que afasta a aplicação, na hipótese, do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: A determinação do juízo de origem para regularização da representação processual com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil deve ser mantida, na hipótese.
Dispositivos relevantes citados: art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2011; no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006.(TJSP; Agravo de Instrumento 2311168-52.2024.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2024; Data de Registro: 05/11/2024) Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, para a análise da impugnação à justiça gratuita, deverá o requerente/reconvindo colacionar suas 3 últimas declarações de Imposto de Renda ou os respectivos comprovantes de que não possui declarações no banco de dados Receita Federal, que podem ser obtidos no site da autarquia fiscal, bem como esclarecer a declaração de fls. 30, considerando que o contrato celebrado com a Caixa prevê que os descontos das parcelas em conta corrente (fls. 55).
Int. -
31/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:41
Conclusos para Sentença
-
17/02/2025 15:43
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
22/01/2025 00:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/09/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 18:21
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
25/07/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 20:55
Petição Juntada
-
15/07/2024 14:50
Petição Juntada
-
05/07/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 19:55
Especificação de Provas Juntada
-
14/05/2024 13:29
Especificação de Provas Juntada
-
26/04/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
22/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:37
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
16/04/2024 19:56
Réplica Juntada
-
19/03/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 18:39
Contestação Juntada
-
18/03/2024 17:58
Réplica Juntada
-
23/02/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 10:16
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
22/02/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:26
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:27
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
12/01/2024 09:36
Documento Juntado
-
19/12/2023 16:47
Edital de Citação Expedido
-
30/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:25
Petição Juntada
-
24/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:00
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 15:57
Petição Juntada
-
26/10/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:50
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
09/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 09:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 13:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/08/2023 16:35
Mandado de Citação Expedido
-
30/08/2023 16:35
Mandado de Citação Expedido
-
01/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 12:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/06/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 11:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/06/2023 13:16
Mandado de Citação Expedido
-
11/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:25
Petição Juntada
-
31/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:16
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
02/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 09:11
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 07:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
28/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
24/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:17
Petição Juntada
-
19/01/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 12:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/12/2022 00:59
Suspensão do Prazo
-
26/11/2022 02:08
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 08:41
Mandado de Citação Expedido
-
04/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 09:11
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 09:04
Ato ordinatório
-
15/09/2022 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 08:05
Petição Juntada
-
19/08/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2022 18:00
AR Positivo Juntado
-
29/04/2022 17:41
Carta Expedida
-
12/04/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2022 17:21
Petição Juntada
-
29/03/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 17:28
Proferido Despacho
-
22/03/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2021 02:05
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 13:43
Remetido ao DJE
-
18/11/2021 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2021 06:28
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
12/11/2021 06:28
AR Positivo Juntado
-
21/10/2021 10:48
Carta Expedida
-
21/10/2021 10:48
Carta Expedida
-
08/10/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 12:19
Remetido ao DJE
-
06/10/2021 21:15
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 04:44
Petição Juntada
-
26/08/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 13:18
Remetido ao DJE
-
25/08/2021 10:42
Proferido Despacho
-
24/08/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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