TJSP - 1017887-55.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:39
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 06:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1017887-55.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Xavier - VISTOS Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação deste feito.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Apresentada contestação pela requerida, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de dez dias.
Com apresentação da réplica, em estrito cumprimento à decisão proferia pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC, por meio do COMUNICADO NUGEPNAC/ PRESIDÊNCIA Nº 2/2023, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até que a tese sobre o tema seja definitivamente firmada, bem como que os autos permaneçam em pasta digital própria, aplicando-se o código SAJ nº 75051 (Tema51-IRDRSerasa- Limpa - Nome - Dívida Prescrita).
Intime-se. -
23/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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