TJSP - 1017804-39.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:52
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:41
Mudança de Magistrado
-
10/05/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:05
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 21:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Bernardes Leao Kalil (OAB 168103/MG) Processo 1017804-39.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
Recolha o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Por fim, regularize sua representação processual com a juntada do substabelecimento de fls. 07 assinado de próprio punho ou com certificado digital válido.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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