TJSP - 1017339-30.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:50
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:48
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 15:43
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1017339-30.2025.8.26.0114 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo referente aos autos n° 1001342-97.2025.8.26.0084, em trâmite na 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa desta Comarca de Campinas/SP.
Observo que o pedido não atende aos requisitos do artigo 3°, §12, do Decreto-Lei 911/69, in verbis: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." (grifei e destaquei).
Assim, não estando o bem em comarca distinta daquela em que tramita a ação principal, desnecessário o prosseguimento deste requerimento, cabendo à parte autora requerer a expedição do mandado diretamente ao Juízo no qual tramita o feito de n° 1001342-97.2025.8.26.0084.
Proceda-se à baixa e arquivamento deste requerimento.
Intime-se.
Campinas, 23 de abril de 2025 -
23/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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