TJSP - 1003923-86.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
07/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Rosemary Barbosa de Souza (OAB 523052/SP) Processo 1003923-86.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joana Maria Moraes Cordeiro -
VISTOS.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sendo a parte desobrigada da declaração, deverá juntar aos autos documento idôneo comprovando a desnecessidade da apresentação da declaração perante a Receita Federal do Brasil, podendo, inclusive, obtê-lo no seguinte endereço eletrônico do aludido órgão (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi).
No ato da juntada do IRPF e dos extratos, cujo sigilo fica desde já decretado, deverá o(a) ilustre patrono(a) da parte autora, atentar-se para a categoria do documento, selecionando o código "9898 - documentos sigilosos".
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, sem nova intimação. -
31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002572-62.2025.8.26.0224
Eder Luiz de Almeida
Luciana Massarelli
Advogado: Eder Luiz de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 19:03
Processo nº 1013432-47.2025.8.26.0114
P&Amp;A Comercio de Equipamentos Eletronicos...
J. I. Manutencao e Vendas de Equipamento...
Advogado: Leandra Mantovani Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 11:20
Processo nº 1001446-15.2015.8.26.0125
Lilia Bete de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Davilson Aparecido Roggieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2016 17:52
Processo nº 1009264-21.2024.8.26.0604
Ceimic Nucleo Tecnico Operacional de Ser...
Treviso Corretora de Cambio S/A
Advogado: Wellyngton Leonardo Barella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 18:17
Processo nº 0002004-24.2024.8.26.0372
Ines do Carmo Fernandes
Bymobille Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Felippe de Souza Lima Magalhaes e Olivei...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 14:33