TJSP - 1001044-55.2021.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:12
Petição Juntada
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16/05/2025 09:58
Documento Juntado
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Costa (OAB 192185/SP), Luiz Fernando de Luca (OAB 327233/SP) Processo 1001044-55.2021.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Farias - Reqda: Giovana Maria Carlos -
Vistos.
Fls. 205/206: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, apenas para corrigir a decisão de fls. 201/202 no seguinte sentido: Onde se lê: Anoto que o objeto da perícia é a avaliação do valor médio de aluguel mensal da residência situada na Rua Fernando Panhoca, nº 267, Jardim Paraíso, Cordeirópolis/SP, e do lote de terreno nº 37 da quadra C, Parque Cascata das Piaparas, Araras/SP, para os anos de 2022 e 2023, data da ocupação, incontroversa nos autos, pelas manifestações de fls. 183 e 187/188.
Leia-se: Anoto que o objeto da perícia é a avaliação do valor médio de aluguel mensal da residência situada na Rua Fernando Panhoca, nº 267, Jardim Paraíso, Cordeirópolis/SP, para os anos de 2022 e 2023, data da ocupação, incontroversa nos autos, pelas manifestações de fls. 183 e 187/188; e do lote de terreno nº 37 da quadra C, Parque Cascata das Piaparas, Araras/SP, de 2022 até a data da perícia.
Isso porque houve confissão da requerida e anuência do requerente apenas quanto à desocupação do imóvel residencial, conforme folhas mencionadas no parágrafo acima (apesar de se entender que é pouco provável a utilização exclusiva de um lote de terreno sem edificação apenas por uma das partes, quando a outra dispõe de meios próprios para defender sua propriedade / posse).
Por fim, fica a parte embargante ciente de que a reiteração de embargos de declaração importará o reconhecimento de seu caráter manifestamente protelatório, a partir do que será condenada a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
E, ainda, que, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
Cumpra-se a decisão de fls. 201/202 - que fica integrada pela presente.
Intimem-se. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:35
Petição Juntada
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18/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
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14/03/2025 17:26
Petição Juntada
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14/03/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 16:08
Embargos de Declaração Juntados
-
26/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:39
Petição Juntada
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02/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
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01/10/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:30
Petição Juntada
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15/05/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:36
Remetido ao DJE
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13/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:27
Petição Juntada
-
22/01/2024 09:18
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:26
Petição Juntada
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15/01/2024 16:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/11/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 12:01
Remetido ao DJE
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29/11/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:26
Petição Juntada
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30/08/2023 16:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/08/2023 13:17
Petição Juntada
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28/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 16:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/06/2023 11:26
Petição Juntada
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19/04/2023 17:51
Petição Juntada
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05/04/2023 08:15
Conclusos para despacho
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04/04/2023 21:45
Embargos de Declaração Juntados
-
27/03/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2022 12:48
Conclusos para Sentença
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27/10/2022 12:42
Decurso de Prazo
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30/09/2022 20:15
Especificação de Provas Juntada
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30/08/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2022 00:04
Remetido ao DJE
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26/08/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 16:42
Conclusos para despacho
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31/03/2022 15:46
Réplica Juntada
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10/03/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2022 13:34
Remetido ao DJE
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09/03/2022 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/03/2022 02:15
Contestação Juntada
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07/02/2022 13:42
Mandado Juntado
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07/02/2022 13:36
Mandado Juntado
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07/02/2022 13:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
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19/01/2022 18:53
Mandado de Citação Expedido
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19/01/2022 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/01/2022 09:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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30/12/2021 22:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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15/12/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2021 00:07
Remetido ao DJE
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13/12/2021 17:31
Carta Expedida
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13/12/2021 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2021 11:03
Conclusos para decisão
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13/12/2021 11:01
Documento Juntado
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13/12/2021 10:59
Documento Juntado
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13/12/2021 10:59
Documento Juntado
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13/12/2021 10:58
Documento Juntado
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12/12/2021 22:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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