TJSP - 0000745-98.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/08/2025 14:46
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000745-98.2025.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Débora Cristina da Paz -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Consigne-se que o pagamento deverá ser atualizado da data do cálculo até a ciência do ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
11/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:11
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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21/07/2025 16:30
Incidente Processual Instaurado
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30/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:56
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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26/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 10:13
Ato ordinatório
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12/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0000745-98.2025.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Débora Cristina da Paz - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para reconhecer em parte o excesso de execução em relação ao mês de fevereiro/2022, sendo devidos valores apenas até o 21/02/2022, nos moldes do fundamentado.
Para fins de prosseguimento, determino à embargada-exequente a apresentação de nova planilha do débito, observado-se os termos desta sentença.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Diante da procedência parcial dos embargos, não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:26
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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04/04/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 16:44
Ato ordinatório
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24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:14
Ato ordinatório
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19/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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