TJSP - 1023248-48.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:15
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 07:23
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 1023248-48.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cristina de Oliveira - Reqdo: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal.
Manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, em dez dias, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
Ressalto que o requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil - nomes e CPFs/CNPJs das partes, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, os termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados.
Demais disso, deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observo ainda que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:35
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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29/03/2025 11:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 09:48
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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15/01/2025 09:45
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2025 09:30
Ato ordinatório
-
14/01/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 10:25
Contrarrazões Juntada
-
13/12/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:15
Apelação/Razões Juntada
-
10/12/2024 16:57
Apelação/Razões Juntada
-
29/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:06
Apelação/Razões Juntada
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15/11/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 09:14
Julgada Procedente a Ação
-
20/09/2024 10:11
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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26/08/2024 16:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/08/2024 11:06
Petição Juntada
-
01/08/2024 11:04
Conclusos para Sentença
-
30/07/2024 15:45
Especificação de Provas Juntada
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30/07/2024 15:35
Réplica Juntada
-
22/07/2024 10:55
Especificação de Provas Juntada
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16/07/2024 15:22
Especificação de Provas Juntada
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04/07/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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26/06/2024 18:45
Contestação Juntada
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14/06/2024 09:33
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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11/06/2024 21:46
Contestação Juntada
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05/06/2024 04:09
AR Positivo Juntado
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05/06/2024 04:09
AR Positivo Juntado
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29/05/2024 19:48
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/05/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 07:20
Certidão Juntada
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27/05/2024 07:20
Certidão Juntada
-
27/05/2024 06:17
Remetido ao DJE
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24/05/2024 18:26
Carta Expedida
-
24/05/2024 18:26
Carta Expedida
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24/05/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:56
Petição Juntada
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17/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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