TJSP - 1003537-08.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Filipe das Neves Fernandes dos Santos (OAB 325572/SP) Processo 1003537-08.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucia Aparecida Ferreira das Neves de Lima -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
28/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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