TJSP - 1003665-12.2024.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:49
Trânsito em Julgado às partes
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09/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Silvério do Prado (OAB 485900/SP) Processo 1003665-12.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Victor Henrique Boger Stencel - Ante o exposto, e por tudo o que mais consta dos autos JULGO EXTINTO o processo sobre anulação dos AIT aplicados pelo Município de São Paulo (AIT 5R2966656, 5A3780352 e 5P6055632) e pelo DER (AIT 1B1046108, 1Q8279236, 1D0970761, 1Q7350985 e 1P5523706), em face do DETRAN, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva e falta de interesse.
De outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral de anulação do processo administrativo nº. 814/2024 (fls. 37/45), extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº. 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei nº. 9099/95).
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Intime-se o DETRAN pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020).
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 01:51
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:16
Julgada improcedente a ação
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27/03/2025 11:52
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 00:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:46
Remetido ao DJE
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17/02/2025 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:51
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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13/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:44
Remetido ao DJE
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12/12/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 12:03
Certidão de Cartório Expedida
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18/11/2024 16:11
Contestação Juntada
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12/11/2024 14:58
Emenda à Inicial Juntada
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08/11/2024 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/11/2024 14:57
Mandado de Citação Expedido
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08/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:39
Remetido ao DJE
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07/11/2024 11:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:37
Evoluída a Classe
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23/10/2024 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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