TJSP - 1002489-95.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Pacheco de Almeida (OAB 209124/SP), Jose Carlos Pacheco Sociedade Individual de Advocacia (OAB 209124/SP) Processo 1002489-95.2024.8.26.0666 - Monitória - Reqte: Gepam - Gestão Pública , Audittoria, Contábil e Consultoria Em Administração Municipal S/s Ltda - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a municipalidade ré ao pagamento da quantia de R$ R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.
Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado devidos ao patrono da parte vencedora, ora fixados, por equidade, em R$ 1.400,00 (artigo 85, § 8º, do CPC).
No mais, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais, a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º CPC).
Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020).
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.
O cumprimento deverá ser distribuído na via digital.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
25/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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24/04/2025 14:25
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 15:22
Conclusos para Sentença
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28/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:08
Certidão de Cartório Expedida
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07/02/2025 10:22
Petição Juntada
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20/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:25
Remetido ao DJE
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20/01/2025 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/01/2025 10:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/01/2025 10:14
Ato ordinatório
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28/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 01:29
Remetido ao DJE
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27/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:11
Réplica Juntada
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02/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 09:37
Remetido ao DJE
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01/11/2024 07:58
Ato ordinatório
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31/10/2024 14:19
Contestação Juntada
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10/10/2024 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2024 14:27
Mandado de Citação Expedido
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10/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:51
Remetido ao DJE
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08/10/2024 14:59
Recebida a Petição Inicial
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19/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:22
Emenda à Inicial Juntada
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23/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 12:47
Remetido ao DJE
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23/08/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 22:03
Conclusos para decisão
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05/08/2024 22:03
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:19
Emenda à Inicial Juntada
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26/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 10:28
Remetido ao DJE
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26/07/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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