TJSP - 1003411-73.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:15
Petição Juntada
-
11/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 17:11
Réplica Juntada
-
11/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 08:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/03/2025 08:59
Documento Juntado
-
03/02/2025 17:50
Contestação Juntada
-
19/12/2024 15:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/11/2024 10:45
Mandado Expedido
-
30/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:48
Petição Juntada
-
03/05/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 10:45
Decurso de Prazo
-
09/04/2024 21:50
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 18:18
Recebida a Emenda à Inicial
-
24/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiane Rodrigues de Lima Barbosa (OAB 401181/SP) Processo 1003411-73.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Rotunno de Oliveira -
Vistos.
Com efeito, rememoro que a Lei nº 11.419/2006 não obstante admitir que a intimação se dê por meio eletrônico, exige a segurança de que o destinatário do ato processual dele teve ciência inequívoca, o que se obtém por meio das exigências de prévio cadastramento e de identificação por meio de assinatura eletrônica.
Nessa toada, há de se convir que o aplicativo WhatsApp não se encaixa em um modelo seguro para efetivação do ato citatório, mormente porque não exige nenhum tipo de assinatura eletrônica para sua ativação.
Ademais, ainda que o aplicativo em questão ofereça confirmação de entrega e de leitura da mensagem pelo destinatário, não há como saber quem efetivamente a acessou.
Demais disso, deve-se ressaltar que a serventia judicial não dispõe de telefone com o referido aplicativo para uso oficial e não se poderia utilizar o aplicativo particular do serventuário para este mister.
Nessa toada, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, mormente para as diligências tendentes à localização da parte requerida.
INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS Relevante lembrar-se da importância da correta indexação do processo eletrônico por parte dos Srs.
Advogados.
A indexação do processo digital, com a indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação.
Int. -
14/08/2023 18:46
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
14/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 17:44
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
11/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:08
Petição Juntada
-
04/05/2023 13:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/04/2023 17:57
Carta de Notificação Expedida
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20/04/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 11:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:33
Documento Juntado
-
17/04/2023 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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