TJSP - 1015061-87.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maycon Liduenha Cardoso (OAB 277949/SP) Processo 1015061-87.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cesar dos Santos - Trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de indébito ereparação de danos morais, e de início: a) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. b) Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 Estatuto do Idoso.
Anote-se. c) Destaco que a ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Tendo em vista que as circunstâncias da causa, especialmente a impessoalidade da relação havida entre as partes, evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, e considerando que os mecanismos de conciliação previstos no art. 165 e seguintes do CPC dependem de melhor estruturação na Comarca, delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código.
Assim, proceda a serventia a citação, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Int. -
18/08/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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