TJSP - 1014002-33.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:45
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 06:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Amelio Marques (OAB 293188/SP) Processo 1014002-33.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemary Parisi - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Int. -
31/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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