TJSP - 1002777-16.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 23:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1002777-16.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Cesar Pereira -
Vistos. 1.
Anoto o correto recolhimento das custas iniciais. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
01/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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