TJSP - 1007154-30.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Cristina Ramos da Cruz (OAB 379823/SP) Processo 1007154-30.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Florivaldo Ramos -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo proposto por Florivaldo Ramos em desfavor de Flaviano Almeida do Nascimento dizendo, em resumo, que locou o imóvel localizado na Rua Vírgia Crivilari, nº 85, Centro, nesta comarca, ao réu, que se encontra inadimplente com o aluguel de novembro/2024 até a presente data, incluindo seus encargos, na quantia de R$ 28.080,00, razão pela qual requer a desocupação liminarmente, em 15 dias.
Indefiro a desocupação liminar, posto que o contrato está garantido por dois meses, devendo-se conferir ao réu a possibilidade legal de evitar a rescisão com a purgação da mora.
Retire-se a tutela de urgência.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
01/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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