TJSP - 1020762-57.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020762-57.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Clodoaldo Freitas da Silva - Rozinete Alves Vieira - Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. - ADV: LEANDRO DUTRA DA SILVA (OAB 283205/SP), EDUARDO CRUZ CESANI (OAB 291488/SP) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 22:35
Recebido o recurso
-
10/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Dutra da Silva (OAB 283205/SP), Eduardo Cruz Cesani (OAB 291488/SP) Processo 1020762-57.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clodoaldo Freitas da Silva - Reqda: Rozinete Alves Vieira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Desta forma, julga-se o mérito, com lastro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, acolho a impugnação apresentada revogo a gratuidade processual concedida ao requerido.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, especialmente aqueles destinados meramente à rediscussão da decisão, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando não haver mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 07:14
Julgada improcedente a ação
-
10/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:29
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:43
Mantida a Decisão Anterior
-
14/02/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 22:01
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 22:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:01
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013240-75.2025.8.26.0224
Geovana dos Santos Fernandes
Thais da Silva Santos
Advogado: Vitor Barbosa Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 11:03
Processo nº 0500784-92.2014.8.26.0271
Prefeitura do Municipio de Itapevi
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Milton Celio de Oliveira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2014 11:44
Processo nº 1001985-34.2022.8.26.0125
Manoel Antonio de Oliveira Filho
Mario Lincio Medrado
Advogado: Alex Afonso Lopes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2022 21:31
Processo nº 1000171-58.2025.8.26.0229
Luciano Paulino da Costa
Innovapharma Brasil Farmaceutica LTDA
Advogado: Leonardo Teixeira Caria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 16:02
Processo nº 0511266-02.2014.8.26.0271
Prefeitura Municipal de Itapevi
Amauri Squeda
Advogado: Lucas Miranda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2014 20:52