TJSP - 1005944-32.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1005944-32.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Custas de diligência: R$ 222,12 , nº 96678.
Escritório: Toledo Piza Advogados Associados, Telefone: (18) 3117-2400.
Presentes os requisitos legais, defiro a liminar. 4.
Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: Fiat MODELO: Punto ELX ANO: 2010 PLACA: ELT0582 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 19:16
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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