TJSP - 0000272-97.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:19
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Rachid Miragaia Junior (OAB 207387/SP), Caroline Satie Matsuda (OAB 415842/SP) Processo 0000272-97.2025.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio - Ceunsp - Diante da complexidade do feito, o qual exige conhecimento técnico para apuração da responsabilidade dos fatos, e que a parte requerida está assistida por procurador constituído, intime-se a parte autora à constituir advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, se entender necessário.
Sendo a parte requerente hipossuficiente e não tendo condições de contratar procurador particular, deverá o oficial de justiça, no ato da intimação, orienta-la à comparecer à OAB local para nomeação de um defensor dativo.
Cópia deste despacho, que deverá acompanhar o mandado de intimação, servirá como oficio à OAB local para nomeação de um defensor dativo à parte autora, a ser distribuído diretamente pela parte requerente à OAB de Cerquilho.
Consigno que a nomeação de defensor dativo dependerá de triagem e aprovação dos requisitos conforme regras de nomeação de acordo com o regulamento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Cópia deste despacho servirá como mandado e ofício.
No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, e sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido, se o caso.
Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão, sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano.
Nada sendo requerido, conclusos para sentença.
Intime-se. -
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 09:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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