TJSP - 1000803-86.2025.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:19
Ato ordinatório
-
22/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Ferreira da Silva (OAB 529257/SP) Processo 1000803-86.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rogério de Freitas Nunez Pousada - Vistos, O autor trabalha no ramo da hotelaria e um perfil falso tem se passado pela empresa requerente e efetuando venda e já tendo ludibriado varias pessoas.
Na hipótese dos autos, restaram preenchidos os requisitos para a concessão da tutela.
Em relação à probabilidade do direito, pela análise da documentação trazida aos autos tem-se que a versão apresentada pela Autora é verossímil, acerca da criação de perfis falsos nas redes sociais da Ré, que utilizam da imagem da autora para a prática de crimes patrimoniais.
Ainda, o perigo de dano, por sua vez, é evidente ante à persistência na aplicação dos golpes, além do uso indevido da imagem da Autora, que utiliza das plataformas digitais da Ré para fins econômicos.
Ademais, a manutenção do perfil falso pode seguir gerando danos a terceiros, que estão contratando serviços e adquirindo produtos que não serão entregues.
Diante do exposto, diante do preenchimento dos requisitos legais, concedo ao autor a tutela de urgência para determinar a requerida a exclusão do perfil falso e do número no aplicativo whatsapp, também da requerida, nº (19) 998339729, no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 10.000,00.
Entretanto, para que seja cumprida a liminar, em 5 dias, deve o autor indicar nos autos a URL da ou das páginas que estiverem inserindo o respectivo conteúdo ilegal.
Sem tal indicação não se mostra exequível o presente pronunciamento judicial.
Em princípio, considerando se tratar de matéria unicamente de direito, sem a necessidade de produção de prova oral, em situação onde a audiência de conciliação tem se mostrado, por vezes, suficiente, a parte requerida fica, desde já, intimada a apresentar defesa, através de peticionamento eletrônico, no prazo de quinze dias, contados da citação, sob pena de revelia, sendo que eventual proposta de acordo deverá integrar a defesa como preliminar.
Cite-se e intimem-se, com celeridade, se o caso. -
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 20:04
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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