TJSP - 0002571-94.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002571-94.2024.8.26.0650/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - SCOLARI NETO E OLIVEIRA FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, declaro quitada a execução e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do Formulário MLE apresentado.
Cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 734/2020, item 4 (a partir das filas "Decurso de Prazo" ou "RPV - Ag.
Pagamento", clicar em Extinção - RPV para gerar ofício de comunicação da extinção ao DEPRE, código 502940).
Considerando o pagamento pelo devedor, aceito pelo credor, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença em cartório (art. 1000, p. único, CPC) e arquivem-se os autos (cumprimento de sentença e incidente requisitório), observando se há custas a recolher, encerramento de pendências, liberação de documentos, encerramento de atos, vinculação de guias e lançamento de movimentação 61615, certificando-se.
P.I. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP) -
28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:10
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:08
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 14:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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17/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:23
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/06/2025 13:05
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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05/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:05
Incidente Processual Instaurado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB 101655/SP), Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB 210187/SP), Felippo Scolari Neto (OAB 75667/SP), Fabio Scolari Vieira (OAB 287475/SP) Processo 0002571-94.2024.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Alice Silva de Faria -
Vistos.
Cumpra-se pág. 47/48.
Diante da concordância da Fazenda Pública do Estado, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente.
Tendo em vista que não houve impugnação, não haverá certidão de trânsito em julgado, devendo ser preenchida, no cadastro do requisitório, a informação quanto à data do decurso do prazo para impugnação.
Considerando o Comunicado SPI nº 64/2015, proceda o credor ao peticionamento eletrônico do requisitório, observando o preenchimento completo de todos campos pertinentes e anexando documentos com os tipos "Petição" e "Planilha de Cálculo", requisito para geração de ofício requisitório.
O requisitório deve ser cadastrado como incidente deste Cumprimento de Sentença, e não do feito principal, sob pena de indeferimento (art. 1.291, §4º, NSCGJ).
Poderá se utilizar de Guia de Peticionamento de Requisitórios, disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf Para o tipo de requisitório, deverá ser observado o limite para requisições de pequeno valor, podendo ser consultado o valor para cada entidade devedora em: http://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Comunicados?tipoDestino=133.
Após, providencie-se a anotação no cumprimento de sentença da movimentação 61614.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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